REGISTE-SE

Taxa Municipal Turística

A entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.

REGISTE-SE

NORMAS REGULAMENTARES

A Taxa Municipal Turística é cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes. Consulte de seguida os respetivos regulamentos e normativos .

DESCARREGUE AQUI OS SEUS FOLHETOS